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Regularização de Imóvel em São Paulo em 2026

  • Foto do escritor: Leandro Martins
    Leandro Martins
  • há 12 minutos
  • 4 min de leitura

Guia técnico completo com foco em CA, subsolo, edícula e outorga onerosa.


Regularização de Imóvel em São Paulo

Por que este tema exige atenção em 2026


A regularização de edificações em São Paulo entrou em um momento crítico. A Lei nº 17.202/2019 continua sendo a principal base legal para regularizar construções concluídas até 31 de julho de 2014, mas o avanço da fiscalização, o cruzamento de dados e a exigência de conformidade técnica tornaram o processo mais rigoroso.


Hoje, o maior risco para o proprietário não é apenas indeferimento, mas:


  • descobrir custos elevados de outorga onerosa tardiamente;

  • comprometer a venda ou financiamento;

  • iniciar um processo sem viabilidade econômica;


Este artigo foi escrito para esclarecer o que realmente gera custo, especialmente em imóveis com subsolo, edícula e ampliações — situação extremamente comum na capital.


O que a Lei 17.202/2019 realmente faz (e o que ela não faz)


A lei não “anistia” automaticamente imóveis irregulares. Ela cria um caminho legal de regularização, mesmo quando a edificação:


  • ultrapassou parâmetros urbanísticos;

  • não teve alvará à época;

  • possui divergência entre área real e matrícula;


Porém, a regularização:


  • não reconhece a propriedade do lote;

  • não dispensa análise urbanística;

  • não elimina custos automaticamente;


Ela condiciona a legalização ao cumprimento de exigências técnicas, fiscais e, quando aplicável, ao pagamento de outorga onerosa.


Coeficiente de Aproveitamento (CA): o conceito que decide o custo


Coeficiente de Aproveitamento (CA)

Aqui está o ponto mais mal interpretado da regularização.


CA básico


O CA básico define quanto de área computável você pode ter sem pagar nada.


Exemplo:


  • Terreno: 180 m²;

  • CA básico: 1,0➡️ 180 m² computáveis sem outorga;


Esse é o “direito mínimo” do terreno.


CA máximo


O CA máximo define o teto absoluto permitido pela cidade, desde que você:


  • cumpra todas as regras;

  • pague outorga pelo excedente;


Exemplo:


  • Terreno: 180 m²;

  • CA máximo: 4,0➡️ até 720 m² computáveis são admitidos urbanisticamente;


⚠️ Estar abaixo de 720 m² não significa isenção de outorga.



Regra-chave (que gera confusão)

A outorga nasce quando a área computável ultrapassa o CA básico, não quando ultrapassa o CA máximo.

Esse é o ponto que derruba muitos proprietários financeiramente.



Taxa de Ocupação (TO): importante, mas não elimina outorga


A TO controla apenas a projeção da edificação no solo.

Exemplo:


  • Terreno: 180 m²;

  • TO máx 0,85➡️ Projeção máxima ≈ 153 m²;


Um imóvel pode:

  • respeitar 100% a TO;

  • não ter recuos obrigatórios;

  • e ainda assim pagar outorga, se tiver muitos pavimentos ou áreas computáveis.


📌 TO não entra no cálculo da outorga.


Área computável x área construída: não são sinônimos


Esse detalhe muda todo o resultado.


  • Área construída total: tudo o que foi edificado;

  • Área computável: o que entra na conta do CA;


A outorga incide somente sobre a área computável excedente.


Subsolo: quando ajuda e quando vira problema


O subsolo é um dos pontos mais sensíveis na regularização.

Subsolo normalmente NÃO computável


  • garagem;

  • circulação e manobra;

  • áreas técnicas;

  • casa de máquinas;


Quando claramente caracterizado assim, tende a não pesar no CA.


Quando o subsolo passa a ser computável


O subsolo entra como área computável quando:


  • possui banheiro completo;

  • tem portas, layout de salão;

  • permite uso como espaço de permanência;

  • é descrito no projeto como área multiuso, lazer ou convivência;


📌 Não importa estar abaixo do nível da rua. Importa o uso.



Edícula / área gourmet: quase sempre computável


Edículas são, na prática:


  • cobertas;

  • fechadas;

  • destinadas à permanência;


Mesmo pequenas, normalmente entram como área computável, impactando diretamente o CA e, consequentemente, a outorga.


Quando existe Outorga Onerosa (Lei 17.202/2019 – Art. 13)


A outorga é exigida quando:


  1. a área computável final ultrapassa o CA básico;

  2. não há hipótese legal de isenção;


Ela:


  • não é multa;

  • não incide sobre toda a área;

  • incide somente sobre o excedente;


Exemplo prático completo de Outorga Onerosa (dados fictícios)


Exemplo ilustrativo baseado em planilha oficial da Prefeitura, com dados totalmente fictícios, apenas para entendimento técnico .


Dados do imóvel (fantasia)


  • Endereço: Rua Delta Urbana, nº 456 – São Paulo/SP;

  • SQL: 999.888.777.666-0;

  • Zona de uso: ZEU;

  • Área do terreno (At): 180 m²;

  • CA básico: 1,0;

  • CA máximo: 4,0;

  • Área computável total após regularização (Ac): 330 m²;


Excedente sujeito à outorga


  • Limite sem outorga: 180 m²;

  • Excedente: 150 m²;


Parâmetros urbanísticos utilizados


  • Valor do m² do terreno (Vm²): R$ 3.747,00;

  • Fator de Planejamento (Fp): 0,8;

  • Fator Social (Fs): 1,0;

  • Fator de Regularização (Fr): 1,2;


Resultado do cálculo


💰 Valor da outorga onerosa: R$ 294.309,82


Esse valor representa a compra do direito urbanístico adicional, não uma penalidade.


Por que dois imóveis semelhantes geram valores tão diferentes


A outorga varia conforme:


  • zona urbana;

  • valor cadastral do terreno;

  • quanto do subsolo é computável;

  • existência de edícula;

  • enquadramento técnico correto;


📌 Pequenas decisões de projeto mudam dezenas de milhares de reais.


Conclusão


A regularização imobiliária em São Paulo exige leitura técnica, não apenas boa intenção.


Muitos proprietários:


  • estão dentro do CA máximo;

  • respeitam TO;

  • e ainda assim são onerados, porque ultrapassam o CA básico;


Com análise prévia, é possível:


  • prever custos;

  • ajustar projeto;

  • decidir se vale regularizar toda a área ou não;


Quer saber se o seu imóvel será onerado?


Cada imóvel tem um resultado diferente.


Se você quiser entender se haverá outorga onerosa no seu caso, e qual a ordem de grandeza do custo, o melhor caminho é analisar:


  • área computável real;

  • uso do subsolo;

  • edícula;

  • zoneamento específico;


Informação é o primeiro passo para uma boa decisão imobiliária.


Se quiser aplicar esse conhecimento à sua realidade, conte com Leandro Martins – Personal Broker.

📲 WhatsApp: (11) 97872-8787📸 Instagram: @goldenbrokerbr


FAQ – Perguntas Frequentes

Estar dentro do CA máximo elimina a outorga?

Não. A outorga nasce quando a área computável ultrapassa o CA básico.

Subsolo sempre é isento?

Não. Depende do uso e da caracterização técnica.

Edícula pequena pode gerar outorga?

Sim. Em muitos casos, entra como área computável.

A outorga é multa?

Não. É a compra do direito de manter área construída adicional.

Posso reduzir a outorga ajustando o projeto?

Em alguns casos, sim. Depende da configuração do imóvel.






















 
 
 

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