Regularização de Imóvel em São Paulo em 2026
- Leandro Martins
- há 12 minutos
- 4 min de leitura
Guia técnico completo com foco em CA, subsolo, edícula e outorga onerosa.

Por que este tema exige atenção em 2026
A regularização de edificações em São Paulo entrou em um momento crítico. A Lei nº 17.202/2019 continua sendo a principal base legal para regularizar construções concluídas até 31 de julho de 2014, mas o avanço da fiscalização, o cruzamento de dados e a exigência de conformidade técnica tornaram o processo mais rigoroso.
Hoje, o maior risco para o proprietário não é apenas indeferimento, mas:
descobrir custos elevados de outorga onerosa tardiamente;
comprometer a venda ou financiamento;
iniciar um processo sem viabilidade econômica;
Este artigo foi escrito para esclarecer o que realmente gera custo, especialmente em imóveis com subsolo, edícula e ampliações — situação extremamente comum na capital.
O que a Lei 17.202/2019 realmente faz (e o que ela não faz)
A lei não “anistia” automaticamente imóveis irregulares. Ela cria um caminho legal de regularização, mesmo quando a edificação:
ultrapassou parâmetros urbanísticos;
não teve alvará à época;
possui divergência entre área real e matrícula;
Porém, a regularização:
não reconhece a propriedade do lote;
não dispensa análise urbanística;
não elimina custos automaticamente;
Ela condiciona a legalização ao cumprimento de exigências técnicas, fiscais e, quando aplicável, ao pagamento de outorga onerosa.
Coeficiente de Aproveitamento (CA): o conceito que decide o custo

Aqui está o ponto mais mal interpretado da regularização.
CA básico
O CA básico define quanto de área computável você pode ter sem pagar nada.
Exemplo:
Terreno: 180 m²;
CA básico: 1,0➡️ 180 m² computáveis sem outorga;
Esse é o “direito mínimo” do terreno.
CA máximo
O CA máximo define o teto absoluto permitido pela cidade, desde que você:
cumpra todas as regras;
pague outorga pelo excedente;
Exemplo:
Terreno: 180 m²;
CA máximo: 4,0➡️ até 720 m² computáveis são admitidos urbanisticamente;
⚠️ Estar abaixo de 720 m² não significa isenção de outorga.
Regra-chave (que gera confusão)
A outorga nasce quando a área computável ultrapassa o CA básico, não quando ultrapassa o CA máximo.
Esse é o ponto que derruba muitos proprietários financeiramente.
Taxa de Ocupação (TO): importante, mas não elimina outorga
A TO controla apenas a projeção da edificação no solo.
Exemplo:
Terreno: 180 m²;
TO máx 0,85➡️ Projeção máxima ≈ 153 m²;
Um imóvel pode:
respeitar 100% a TO;
não ter recuos obrigatórios;
e ainda assim pagar outorga, se tiver muitos pavimentos ou áreas computáveis.
📌 TO não entra no cálculo da outorga.
Área computável x área construída: não são sinônimos
Esse detalhe muda todo o resultado.
Área construída total: tudo o que foi edificado;
Área computável: o que entra na conta do CA;
A outorga incide somente sobre a área computável excedente.
Subsolo: quando ajuda e quando vira problema
O subsolo é um dos pontos mais sensíveis na regularização.
Subsolo normalmente NÃO computável
garagem;
circulação e manobra;
áreas técnicas;
casa de máquinas;
Quando claramente caracterizado assim, tende a não pesar no CA.
Quando o subsolo passa a ser computável
O subsolo entra como área computável quando:
possui banheiro completo;
tem portas, layout de salão;
permite uso como espaço de permanência;
é descrito no projeto como área multiuso, lazer ou convivência;
📌 Não importa estar abaixo do nível da rua. Importa o uso.
Edícula / área gourmet: quase sempre computável
Edículas são, na prática:
cobertas;
fechadas;
destinadas à permanência;
Mesmo pequenas, normalmente entram como área computável, impactando diretamente o CA e, consequentemente, a outorga.
Quando existe Outorga Onerosa (Lei 17.202/2019 – Art. 13)
A outorga é exigida quando:
a área computável final ultrapassa o CA básico;
não há hipótese legal de isenção;
Ela:
não é multa;
não incide sobre toda a área;
incide somente sobre o excedente;
Exemplo prático completo de Outorga Onerosa (dados fictícios)
Exemplo ilustrativo baseado em planilha oficial da Prefeitura, com dados totalmente fictícios, apenas para entendimento técnico .
Dados do imóvel (fantasia)
Endereço: Rua Delta Urbana, nº 456 – São Paulo/SP;
SQL: 999.888.777.666-0;
Zona de uso: ZEU;
Área do terreno (At): 180 m²;
CA básico: 1,0;
CA máximo: 4,0;
Área computável total após regularização (Ac): 330 m²;
Excedente sujeito à outorga
Limite sem outorga: 180 m²;
Excedente: 150 m²;
Parâmetros urbanísticos utilizados
Valor do m² do terreno (Vm²): R$ 3.747,00;
Fator de Planejamento (Fp): 0,8;
Fator Social (Fs): 1,0;
Fator de Regularização (Fr): 1,2;
Resultado do cálculo
💰 Valor da outorga onerosa: R$ 294.309,82
Esse valor representa a compra do direito urbanístico adicional, não uma penalidade.
Por que dois imóveis semelhantes geram valores tão diferentes
A outorga varia conforme:
zona urbana;
valor cadastral do terreno;
quanto do subsolo é computável;
existência de edícula;
enquadramento técnico correto;
📌 Pequenas decisões de projeto mudam dezenas de milhares de reais.
Conclusão
A regularização imobiliária em São Paulo exige leitura técnica, não apenas boa intenção.
Muitos proprietários:
estão dentro do CA máximo;
respeitam TO;
e ainda assim são onerados, porque ultrapassam o CA básico;
Com análise prévia, é possível:
prever custos;
ajustar projeto;
decidir se vale regularizar toda a área ou não;
Quer saber se o seu imóvel será onerado?
Cada imóvel tem um resultado diferente.
Se você quiser entender se haverá outorga onerosa no seu caso, e qual a ordem de grandeza do custo, o melhor caminho é analisar:
área computável real;
uso do subsolo;
edícula;
zoneamento específico;
Informação é o primeiro passo para uma boa decisão imobiliária.
Se quiser aplicar esse conhecimento à sua realidade, conte com Leandro Martins – Personal Broker.
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FAQ – Perguntas Frequentes
Estar dentro do CA máximo elimina a outorga?
Não. A outorga nasce quando a área computável ultrapassa o CA básico.
Subsolo sempre é isento?
Não. Depende do uso e da caracterização técnica.
Edícula pequena pode gerar outorga?
Sim. Em muitos casos, entra como área computável.
A outorga é multa?
Não. É a compra do direito de manter área construída adicional.
Posso reduzir a outorga ajustando o projeto?
Em alguns casos, sim. Depende da configuração do imóvel.
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