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Ganho de capital na venda de imóveis: O guia definitivo do imposto imobiliário (2026)

  • Foto do escritor: Leandro Martins
    Leandro Martins
  • há 21 horas
  • 8 min de leitura

Guia definitivo sobre ganho de capital imobiliário em 2026: alíquotas, reformas, móveis planejados, isenção dos 180 dias, atualização excepcional, documentação e planejamento tributário.


Ganho de capital na venda de imóveis

Introdução


O ganho de capital imobiliário é um dos temas mais sensíveis, caros e mal compreendidos do mercado imobiliário brasileiro.


Em 2026, a regra estrutural continua a mesma:


👉 a Receita Federal NÃO corrige o valor do imóvel pela inflação.


Isso gera consequências práticas importantes:

  • imposto sobre ganho apenas inflacionário

  • reformas ignoradas no cálculo

  • isenções legais perdidas por erro operacional

  • decisões tomadas tarde demais


Este artigo foi construído para ser a referência definitiva sobre o tema — do tipo que você salva, compartilha e consulta antes de vender qualquer imóvel.


1️⃣ O que é ganho de capital (regra geral)


Ganho de capital = Valor de venda – Custo de aquisição


O custo de aquisição inclui:

  • valor pago na compra

  • ITBI

  • escritura e registro

  • benfeitorias comprovadas e incorporadas ao imóvel


Não inclui:

  • inflação

  • valorização de mercado “natural”

  • bens móveis não incorporados

📌 O cálculo é feito no GCAP, e o imposto, em regra, vence no mês seguinte à venda.


2️⃣ Alíquotas do imposto sobre ganho de capital (vigentes em 2026)


O imposto é progressivo, conforme o valor do ganho (não do imóvel).

Faixa de ganho (R$)

Alíquota

Até R$ 5.000.000

15%

De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000

17,5%

De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000

20%

Acima de R$ 30.000.000

22,5%

📌 O GCAP calcula automaticamente e gera o DARF.


GCAP

3️⃣ Reformas e benfeitorias: o maior redutor legal de imposto


Conceito-chave


Para a Receita Federal, benfeitoria é o gasto que:

  • melhora o imóvel

  • aumenta seu valor

  • prolonga sua vida útil


Se comprovada, ela aumenta o custo de aquisição e reduz o ganho tributável.


🔧 O que entra como benfeitoria (exemplos claros)


✅ Reforma estrutural

✅ Ampliação de área

✅ Troca de telhado

✅ Elétrica e hidráulica

✅ Pisos e revestimentos

✅ Marcenaria fixa / móveis planejados

✅ Cozinha planejada embutida

✅ Forno, cooktop e coifa embutidos

✅ Ar-condicionado split com infraestrutura

✅ Aquecedor a gás

✅ Energia solar


❌ O que NÃO entra (regra geral)


❌ Móveis soltos

❌ Geladeira, fogão e eletros portáteis

❌ Decoração removível

❌ Pintura de manutenção simples

❌ Ar-condicionado portátil


📌 “Deixar na venda” não muda a natureza fiscal do bem.


4️⃣ Móveis planejados, eletros embutidos e ar-condicionado

Regra de ouro fiscal

Só entra no custo do imóvel o que foi incorporado de forma permanente.

Critérios que fortalecem a aceitação:


  • item sob medida

  • integração à estrutura/marcenaria

  • remoção gera dano ou descaracterização

  • permanece no imóvel após a venda


📌 A Receita analisa natureza do bem, não intenção do vendedor.


5️⃣ ART e comprovação técnica de reformas ART ajuda?


👉 Sim. A ART é uma ferramenta comprobatória relevante, mas não suficiente sozinha.


A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):


  • comprova que houve intervenção técnica formal

  • reforça que não se trata de manutenção simples

  • fortalece a tese de benfeitoria


Não substitui notas fiscais e comprovantes financeiros.


Combo ideal de prova


✔ ART (quando aplicável)

✔ Notas fiscais de materiais

✔ Notas/recibos de serviços

✔ Pagamentos rastreáveis

✔ Declaração correta no IR


📌 A Receita analisa conjunto probatório.


6️⃣ Como declarar corretamente reformas e benfeitorias no IR


Onde lançar?


Sempre na ficha “Bens e Direitos”, no próprio imóvel.


❌ Não criar bem separado

❌ Não lançar como “outros”

❌ Não misturar com móveis


Modelo correto de descrição


“Entre 2022 e 2024 foram realizadas reformas no imóvel, incluindo modernização elétrica e hidráulica, substituição de pisos e revestimentos, marcenaria fixa sob medida, instalação de ar-condicionado tipo split com infraestrutura, conforme notas fiscais e comprovantes arquivados.”

📌 Linguagem clara, objetiva e técnica.


planejamento em ganho de capital

7️⃣ Checklist de documentos ideal por tipo de reforma


🧱 Estrutural / ampliação


✔ ART ou RRT

✔ Notas fiscais de materiais

✔ Notas/recibos de serviços

✔ Pagamentos rastreáveis

✔ Contratos

✔ Fotos antes/depois


🔧 Elétrica / hidráulica


✔ Notas de materiais

✔ Recibos de mão de obra

✔ Comprovantes de pagamento

✔ ART (recomendável)


🪵 Marcenaria fixa


✔ Nota fiscal detalhada

✔ Descrição “sob medida e fixa”

✔ Pagamentos rastreáveis

✔ Projeto (se houver)


❄️ Ar-condicionado / aquecedor


✔ Nota do equipamento

✔ Nota da instalação

✔ Comprovantes

✔ Descrição da infraestrutura


8️⃣ Isenção do ganho de capital por reinvestimento em até 180 dias

(art. 39 da Lei nº 11.196/2005 – válida em 2026)


Quando a isenção se aplica


isenção em ganho de capital

Você pode ficar total ou parcialmente isento se:

  • vender um imóvel residencial

  • usar o valor para:

    • comprar outro imóvel residencial no Brasil, OU

    • reformar/ampliar imóvel residencial já seu

  • tudo dentro de 180 dias, contados da data da venda


⚠️ Só pode ser usada uma vez a cada 5 anos.


❓ Preciso pagar o imposto no mês seguinte se vou reinvestir?


👉 NÃO, desde que você:


  • declare no GCAP a intenção de usar a isenção

  • cumpra rigorosamente o prazo e as regras

📌 Se não cumprir, o imposto será cobrado com multa e juros.


🎯 Isenção total x parcial


Total

Venda: R$ 500.000

Reinvestimento: R$ 500.000

➡️ Isenção total


Parcial

Venda: R$ 500.000

Reinvestimento: R$ 300.000

➡️ Isenção proporcional

➡️ Tributa-se a parte não aplicada


🚫 O que NÃO gera isenção


❌ Imóveis no exterior

❌ Terrenos sem construção

❌ Vaga isolada

❌ Imóveis comerciais


9️⃣ Atualização excepcional de imóveis (2024/2025) – contexto em 2026


🎯 Objetivo da atualização


Permitir que o proprietário eleve o custo de aquisição do imóvel para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida agora, para pagar menos imposto no futuro na venda.


As Leis 14.973/2024 e 15.265/2025 (REARP) criaram janelas temporárias para:


  • atualizar imóveis a valor de mercado;

  • pagar imposto reduzido (4% a 4,8%);

  • transformar o valor atualizado em novo custo de aquisição;


📌 Em 2026, não é regra permanente e pode ser retirada ou não reaberta a qualquer tempo.


🚨 Alertas essenciais


⚠️ Opcional e temporário

  • só valeu dentro das janelas legais;

  • não gera direito adquirido;


⚠️ Imposto agora x economia futura

  • há desembolso imediato;

  • benefício depende de venda futura;

  • exige conta e estratégia;


⚠️ Formalidades rígidas

✔ declaração específica;

✔ opção via e-CAC;

✔ prazos legais;


⚠️ Atenção para PJ

  • pode envolver IRPJ + CSLL;

  • não é automaticamente 4,8%;

  • exige validação contábil;


📊 Simulação prática – Atualização excepcional de imóveis (Lei 14.973/2024 / REARP)


🧱 Cenário base (situação comum no Brasil)


  • Compra do imóvel (anos atrás): R$ 300.000

  • Valor declarado no IR (custo histórico): R$ 300.000

  • Valor de mercado em 2026: R$ 800.000

  • Venda futura estimada: R$ 850.000

📌 Sem qualquer planejamento, o imposto incide sobre a diferença nominal, não sobre ganho real.


🔴 CENÁRIO 1 – Sem atualização (regra geral)


Cálculo do ganho de capital

  • Valor de venda: R$ 850.000

  • Custo de aquisição: R$ 300.000

  • Ganho nominal: R$ 550.000


Imposto

  • Alíquota (até R$ 5 milhões): 15%

  • IR devido: R$ 82.500

📉 Aqui, grande parte do imposto é sobre inflação acumulada ao longo dos anos.


🟢 CENÁRIO 2 – Com atualização excepcional (alíquota 4%)


Passo 1️⃣ – Atualização do imóvel

  • Valor atualizado: R$ 800.000

  • Diferença para atualização:

    • 800.000 – 300.000 = R$ 500.000


Imposto na atualização

  • Alíquota especial: 4%

  • Imposto pago agora:👉 R$ 20.000

📌 Esse imposto é definitivo, não entra novamente no cálculo futuro.


Passo 2️⃣ – Venda futura do imóvel

  • Valor de venda: R$ 850.000

  • Novo custo de aquisição: R$ 800.000

  • Ganho na venda: R$ 50.000


Imposto na venda

  • 15% sobre R$ 50.000

  • IR devido: R$ 7.500


🧮 COMPARAÇÃO FINAL

Situação

Imposto total

❌ Sem atualização

R$ 82.500

✅ Com atualização

R$ 20.000 + R$ 7.500 = R$ 27.500

💰 Economia aproximada

👉 R$ 55.000 a menos em imposto


📦 BOX — Quando costuma valer a pena atualizar?


✔ Imóvel antigo

✔ Grande diferença entre custo histórico e valor atual

✔ Alta chance de venda futura

✔ Planejamento sucessório


planejamento em ganho de capital na venda de imoveis


🔢 Simulação prática: imposto com e sem planejamento


Sem planejamento

  • Compra: R$ 400.000

  • Venda: R$ 900.000

  • Ganho: R$ 500.000

  • IR (15%): R$ 75.000


Com planejamento (reformas + isenção parcial)

  • Reformas comprovadas: R$ 120.000

  • Ganho ajustado: R$ 380.000

  • IR: R$ 57.000


➡️ Economia direta: R$ 18.000📌 Em casos reais, pode ultrapassar R$ 50 mil ou R$ 100 mil.


Conclusão


Ganho de capital não é imposto inevitável — é consequência de decisões tomadas antes ou depois do momento certo.


Quem vende imóvel sem:


  • revisar reformas,

  • entender a isenção dos 180 dias,

  • avaliar atualização,

  • estruturar corretamente a declaração;


Normalmente paga mais imposto do que deveria, mesmo estando dentro da lei.


Já quem planeja:


  • controla o impacto tributário,

  • transforma imposto em variável estratégica,

  • e preserva patrimônio.


O mercado imobiliário impacta compradores, vendedores e investidores de formas diferentes.


Regra de ouro final


No ganho de capital imobiliário, detalhe documental e timing valem dinheiro. Planejamento antes da venda é o que separa imposto inevitável de imposto evitável.


Leandro Martins – Personal Broker ajuda você a interpretar o cenário e estruturar decisões seguras.


📲 WhatsApp: (11) 97872-8787📸 Instagram: @goldenbrokerbr


💬 Comente se você já vendeu ou pretende vender um imóvel.

🔁 Compartilhe com quem vai passar por isso.

📲 E se quiser analisar seu caso real, me chame para estruturar um planejamento imobiliário e tributário antes da venda.


FAQ — Ganho de capital na venda de imóveis (Perguntas frequentes)


1. O que é ganho de capital na venda de imóvel?

É a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o custo de aquisição, considerando as deduções permitidas pela legislação.Sobre esse ganho incide o Imposto de Renda, conforme alíquotas progressivas.

2. A Receita Federal corrige o valor do imóvel pela inflação?

Não.A Receita Federal trabalha com valores nominais, sem correção inflacionária, o que pode gerar tributação sobre ganho meramente inflacionário.

3. Quais são as alíquotas do ganho de capital?

Em 2026, as alíquotas vigentes são:

  • 15% até R$ 5.000.000

  • 17,5% de R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000

  • 20% de R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000

  • 22,5% acima de R$ 30.000.000

4. Reformas e benfeitorias podem reduzir o imposto?

Sim.Desde que caracterizem benfeitorias, estejam comprovadas documentalmente e sejam corretamente declaradas, elas aumentam o custo de aquisição e reduzem o ganho tributável.

5. Móveis planejados e eletros embutidos entram como benfeitoria?

Depende. Entram quando são fixos, incorporados ao imóvel e não podem ser removidos sem perda ou dano.Móveis soltos e eletrodomésticos portáteis não entram.

6. A ART é obrigatória para comprovar reformas?

Não é obrigatória, mas é um forte elemento comprobatório.Ela reforça o caráter técnico da benfeitoria, mas não substitui notas fiscais e comprovantes de pagamento.

7. A comissão de corretagem pode ser deduzida do ganho de capital?

Sim, quando o ônus econômico é do vendedor, há previsão contratual, documentação adequada e comprovação de pagamento. Não importa quem efetuou o pagamento operacionalmente, e sim quem suportou o custo.

8. Se o comprador pagar a corretagem direto ao corretor, o vendedor pode deduzir?

Depende da estrutura da operação.A dedução é defensável quando a corretagem é obrigação do vendedor, paga por conta e ordem, com abatimento do valor recebido e documentação consistente.Se for obrigação do comprador, a dedução não é permitida.

9. Existe isenção de ganho de capital pelo valor do imóvel?

Sim.Há isenção total quando:


  • o imóvel é residencial;

  • é o único imóvel do contribuinte;

  • o valor da venda é de até R$ 440.000;

  • não houve outra venda nos últimos cinco anos;

10. A isenção dispensa a obrigação de declarar a venda?

Não.A isenção dispensa o pagamento do imposto, não a obrigação de declarar.O GCAP deve ser preenchido e a venda informada na declaração anual.

11. Como funciona a isenção dos 180 dias?

Se o valor da venda for reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil — por compra ou reforma — dentro de 180 dias, há isenção total ou proporcional do ganho de capital.Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

12. Preciso pagar o imposto no mês seguinte se vou usar a isenção dos 180 dias?

Não, desde que a intenção de utilizar a isenção seja informada no GCAP e os requisitos legais sejam cumpridos. Se o prazo não for respeitado, o imposto será exigido com multa e juros.

13. Como funciona o ganho de capital em imóvel financiado?

O ganho é calculado com base no valor total da venda, menos tudo o que foi efetivamente pago até a data da alienação.Parcelas futuras do financiamento não entram como custo.

14. O valor que recebi “no bolso” é o que vale para o imposto?

Não.O que vale é o valor econômico total da alienação, incluindo dívidas quitadas por terceiros como parte do negócio.

15. A atualização excepcional de imóveis é permanente?

Não.Foi um regime temporário e opcional, criado por legislação específica, que pode ser encerrado ou não reaberto a qualquer momento.

16. Qual é o maior erro no ganho de capital imobiliário?

Planejar depois da venda. A maioria das estratégias legais de redução do imposto precisa ser analisada antes da assinatura do contrato, não depois.








 
 
 

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