Ganho de capital na venda de imóveis: O guia definitivo do imposto imobiliário (2026)
- Leandro Martins
- há 21 horas
- 8 min de leitura
Guia definitivo sobre ganho de capital imobiliário em 2026: alíquotas, reformas, móveis planejados, isenção dos 180 dias, atualização excepcional, documentação e planejamento tributário.

Introdução
O ganho de capital imobiliário é um dos temas mais sensíveis, caros e mal compreendidos do mercado imobiliário brasileiro.
Em 2026, a regra estrutural continua a mesma:
👉 a Receita Federal NÃO corrige o valor do imóvel pela inflação.
Isso gera consequências práticas importantes:
imposto sobre ganho apenas inflacionário
reformas ignoradas no cálculo
isenções legais perdidas por erro operacional
decisões tomadas tarde demais
Este artigo foi construído para ser a referência definitiva sobre o tema — do tipo que você salva, compartilha e consulta antes de vender qualquer imóvel.
1️⃣ O que é ganho de capital (regra geral)
Ganho de capital = Valor de venda – Custo de aquisição
O custo de aquisição inclui:
valor pago na compra
ITBI
escritura e registro
benfeitorias comprovadas e incorporadas ao imóvel
Não inclui:
inflação
valorização de mercado “natural”
bens móveis não incorporados
📌 O cálculo é feito no GCAP, e o imposto, em regra, vence no mês seguinte à venda.
2️⃣ Alíquotas do imposto sobre ganho de capital (vigentes em 2026)
O imposto é progressivo, conforme o valor do ganho (não do imóvel).
Faixa de ganho (R$) | Alíquota |
Até R$ 5.000.000 | 15% |
De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 | 20% |
Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
📌 O GCAP calcula automaticamente e gera o DARF.

3️⃣ Reformas e benfeitorias: o maior redutor legal de imposto
Conceito-chave
Para a Receita Federal, benfeitoria é o gasto que:
melhora o imóvel
aumenta seu valor
prolonga sua vida útil
Se comprovada, ela aumenta o custo de aquisição e reduz o ganho tributável.
🔧 O que entra como benfeitoria (exemplos claros)
✅ Reforma estrutural
✅ Ampliação de área
✅ Troca de telhado
✅ Elétrica e hidráulica
✅ Pisos e revestimentos
✅ Marcenaria fixa / móveis planejados
✅ Cozinha planejada embutida
✅ Forno, cooktop e coifa embutidos
✅ Ar-condicionado split com infraestrutura
✅ Aquecedor a gás
✅ Energia solar
❌ O que NÃO entra (regra geral)
❌ Móveis soltos
❌ Geladeira, fogão e eletros portáteis
❌ Decoração removível
❌ Pintura de manutenção simples
❌ Ar-condicionado portátil
📌 “Deixar na venda” não muda a natureza fiscal do bem.
4️⃣ Móveis planejados, eletros embutidos e ar-condicionado
Regra de ouro fiscal
Só entra no custo do imóvel o que foi incorporado de forma permanente.
Critérios que fortalecem a aceitação:
item sob medida
integração à estrutura/marcenaria
remoção gera dano ou descaracterização
permanece no imóvel após a venda
📌 A Receita analisa natureza do bem, não intenção do vendedor.
5️⃣ ART e comprovação técnica de reformas ART ajuda?
👉 Sim. A ART é uma ferramenta comprobatória relevante, mas não suficiente sozinha.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
comprova que houve intervenção técnica formal
reforça que não se trata de manutenção simples
fortalece a tese de benfeitoria
❌ Não substitui notas fiscais e comprovantes financeiros.
Combo ideal de prova
✔ ART (quando aplicável)
✔ Notas fiscais de materiais
✔ Notas/recibos de serviços
✔ Pagamentos rastreáveis
✔ Declaração correta no IR
📌 A Receita analisa conjunto probatório.
6️⃣ Como declarar corretamente reformas e benfeitorias no IR
Onde lançar?
Sempre na ficha “Bens e Direitos”, no próprio imóvel.
❌ Não criar bem separado
❌ Não lançar como “outros”
❌ Não misturar com móveis
Modelo correto de descrição
“Entre 2022 e 2024 foram realizadas reformas no imóvel, incluindo modernização elétrica e hidráulica, substituição de pisos e revestimentos, marcenaria fixa sob medida, instalação de ar-condicionado tipo split com infraestrutura, conforme notas fiscais e comprovantes arquivados.”
📌 Linguagem clara, objetiva e técnica.

7️⃣ Checklist de documentos ideal por tipo de reforma
🧱 Estrutural / ampliação
✔ ART ou RRT
✔ Notas fiscais de materiais
✔ Notas/recibos de serviços
✔ Pagamentos rastreáveis
✔ Contratos
✔ Fotos antes/depois
🔧 Elétrica / hidráulica
✔ Notas de materiais
✔ Recibos de mão de obra
✔ Comprovantes de pagamento
✔ ART (recomendável)
🪵 Marcenaria fixa
✔ Nota fiscal detalhada
✔ Descrição “sob medida e fixa”
✔ Pagamentos rastreáveis
✔ Projeto (se houver)
❄️ Ar-condicionado / aquecedor
✔ Nota do equipamento
✔ Nota da instalação
✔ Comprovantes
✔ Descrição da infraestrutura
8️⃣ Isenção do ganho de capital por reinvestimento em até 180 dias
(art. 39 da Lei nº 11.196/2005 – válida em 2026)
Quando a isenção se aplica

Você pode ficar total ou parcialmente isento se:
vender um imóvel residencial
usar o valor para:
comprar outro imóvel residencial no Brasil, OU
reformar/ampliar imóvel residencial já seu
tudo dentro de 180 dias, contados da data da venda
⚠️ Só pode ser usada uma vez a cada 5 anos.
❓ Preciso pagar o imposto no mês seguinte se vou reinvestir?
👉 NÃO, desde que você:
declare no GCAP a intenção de usar a isenção
cumpra rigorosamente o prazo e as regras
📌 Se não cumprir, o imposto será cobrado com multa e juros.
🎯 Isenção total x parcial
Total
Venda: R$ 500.000
Reinvestimento: R$ 500.000
➡️ Isenção total
Parcial
Venda: R$ 500.000
Reinvestimento: R$ 300.000
➡️ Isenção proporcional
➡️ Tributa-se a parte não aplicada
🚫 O que NÃO gera isenção
❌ Imóveis no exterior
❌ Terrenos sem construção
❌ Vaga isolada
❌ Imóveis comerciais
9️⃣ Atualização excepcional de imóveis (2024/2025) – contexto em 2026
🎯 Objetivo da atualização
Permitir que o proprietário eleve o custo de aquisição do imóvel para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida agora, para pagar menos imposto no futuro na venda.
As Leis 14.973/2024 e 15.265/2025 (REARP) criaram janelas temporárias para:
atualizar imóveis a valor de mercado;
pagar imposto reduzido (4% a 4,8%);
transformar o valor atualizado em novo custo de aquisição;
📌 Em 2026, não é regra permanente e pode ser retirada ou não reaberta a qualquer tempo.
🚨 Alertas essenciais
⚠️ Opcional e temporário
só valeu dentro das janelas legais;
não gera direito adquirido;
⚠️ Imposto agora x economia futura
há desembolso imediato;
benefício depende de venda futura;
exige conta e estratégia;
⚠️ Formalidades rígidas
✔ declaração específica;
✔ opção via e-CAC;
✔ prazos legais;
⚠️ Atenção para PJ
pode envolver IRPJ + CSLL;
não é automaticamente 4,8%;
exige validação contábil;
📊 Simulação prática – Atualização excepcional de imóveis (Lei 14.973/2024 / REARP)
🧱 Cenário base (situação comum no Brasil)
Compra do imóvel (anos atrás): R$ 300.000
Valor declarado no IR (custo histórico): R$ 300.000
Valor de mercado em 2026: R$ 800.000
Venda futura estimada: R$ 850.000
📌 Sem qualquer planejamento, o imposto incide sobre a diferença nominal, não sobre ganho real.
🔴 CENÁRIO 1 – Sem atualização (regra geral)
Cálculo do ganho de capital
Valor de venda: R$ 850.000
Custo de aquisição: R$ 300.000
Ganho nominal: R$ 550.000
Imposto
Alíquota (até R$ 5 milhões): 15%
IR devido: R$ 82.500
📉 Aqui, grande parte do imposto é sobre inflação acumulada ao longo dos anos.
🟢 CENÁRIO 2 – Com atualização excepcional (alíquota 4%)
Passo 1️⃣ – Atualização do imóvel
Valor atualizado: R$ 800.000
Diferença para atualização:
800.000 – 300.000 = R$ 500.000
Imposto na atualização
Alíquota especial: 4%
Imposto pago agora:👉 R$ 20.000
📌 Esse imposto é definitivo, não entra novamente no cálculo futuro.
Passo 2️⃣ – Venda futura do imóvel
Valor de venda: R$ 850.000
Novo custo de aquisição: R$ 800.000
Ganho na venda: R$ 50.000
Imposto na venda
15% sobre R$ 50.000
IR devido: R$ 7.500
🧮 COMPARAÇÃO FINAL
Situação | Imposto total |
❌ Sem atualização | R$ 82.500 |
✅ Com atualização | R$ 20.000 + R$ 7.500 = R$ 27.500 |
💰 Economia aproximada
👉 R$ 55.000 a menos em imposto
📦 BOX — Quando costuma valer a pena atualizar?
✔ Imóvel antigo
✔ Grande diferença entre custo histórico e valor atual
✔ Alta chance de venda futura
✔ Planejamento sucessório

🔢 Simulação prática: imposto com e sem planejamento
Sem planejamento
Compra: R$ 400.000
Venda: R$ 900.000
Ganho: R$ 500.000
IR (15%): R$ 75.000
Com planejamento (reformas + isenção parcial)
Reformas comprovadas: R$ 120.000
Ganho ajustado: R$ 380.000
IR: R$ 57.000
➡️ Economia direta: R$ 18.000📌 Em casos reais, pode ultrapassar R$ 50 mil ou R$ 100 mil.
Conclusão
Ganho de capital não é imposto inevitável — é consequência de decisões tomadas antes ou depois do momento certo.
Quem vende imóvel sem:
revisar reformas,
entender a isenção dos 180 dias,
avaliar atualização,
estruturar corretamente a declaração;
Normalmente paga mais imposto do que deveria, mesmo estando dentro da lei.
Já quem planeja:
controla o impacto tributário,
transforma imposto em variável estratégica,
e preserva patrimônio.
O mercado imobiliário impacta compradores, vendedores e investidores de formas diferentes.
Regra de ouro final
No ganho de capital imobiliário, detalhe documental e timing valem dinheiro. Planejamento antes da venda é o que separa imposto inevitável de imposto evitável.
Leandro Martins – Personal Broker ajuda você a interpretar o cenário e estruturar decisões seguras.
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FAQ — Ganho de capital na venda de imóveis (Perguntas frequentes)
1. O que é ganho de capital na venda de imóvel?
É a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o custo de aquisição, considerando as deduções permitidas pela legislação.Sobre esse ganho incide o Imposto de Renda, conforme alíquotas progressivas.
2. A Receita Federal corrige o valor do imóvel pela inflação?
Não.A Receita Federal trabalha com valores nominais, sem correção inflacionária, o que pode gerar tributação sobre ganho meramente inflacionário.
3. Quais são as alíquotas do ganho de capital?
Em 2026, as alíquotas vigentes são:
15% até R$ 5.000.000
17,5% de R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000
20% de R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000
22,5% acima de R$ 30.000.000
4. Reformas e benfeitorias podem reduzir o imposto?
Sim.Desde que caracterizem benfeitorias, estejam comprovadas documentalmente e sejam corretamente declaradas, elas aumentam o custo de aquisição e reduzem o ganho tributável.
5. Móveis planejados e eletros embutidos entram como benfeitoria?
Depende. Entram quando são fixos, incorporados ao imóvel e não podem ser removidos sem perda ou dano.Móveis soltos e eletrodomésticos portáteis não entram.
6. A ART é obrigatória para comprovar reformas?
Não é obrigatória, mas é um forte elemento comprobatório.Ela reforça o caráter técnico da benfeitoria, mas não substitui notas fiscais e comprovantes de pagamento.
7. A comissão de corretagem pode ser deduzida do ganho de capital?
Sim, quando o ônus econômico é do vendedor, há previsão contratual, documentação adequada e comprovação de pagamento. Não importa quem efetuou o pagamento operacionalmente, e sim quem suportou o custo.
8. Se o comprador pagar a corretagem direto ao corretor, o vendedor pode deduzir?
Depende da estrutura da operação.A dedução é defensável quando a corretagem é obrigação do vendedor, paga por conta e ordem, com abatimento do valor recebido e documentação consistente.Se for obrigação do comprador, a dedução não é permitida.
9. Existe isenção de ganho de capital pelo valor do imóvel?
Sim.Há isenção total quando:
o imóvel é residencial;
é o único imóvel do contribuinte;
o valor da venda é de até R$ 440.000;
não houve outra venda nos últimos cinco anos;
10. A isenção dispensa a obrigação de declarar a venda?
Não.A isenção dispensa o pagamento do imposto, não a obrigação de declarar.O GCAP deve ser preenchido e a venda informada na declaração anual.
11. Como funciona a isenção dos 180 dias?
Se o valor da venda for reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil — por compra ou reforma — dentro de 180 dias, há isenção total ou proporcional do ganho de capital.Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.
12. Preciso pagar o imposto no mês seguinte se vou usar a isenção dos 180 dias?
Não, desde que a intenção de utilizar a isenção seja informada no GCAP e os requisitos legais sejam cumpridos. Se o prazo não for respeitado, o imposto será exigido com multa e juros.
13. Como funciona o ganho de capital em imóvel financiado?
O ganho é calculado com base no valor total da venda, menos tudo o que foi efetivamente pago até a data da alienação.Parcelas futuras do financiamento não entram como custo.
14. O valor que recebi “no bolso” é o que vale para o imposto?
Não.O que vale é o valor econômico total da alienação, incluindo dívidas quitadas por terceiros como parte do negócio.
15. A atualização excepcional de imóveis é permanente?
Não.Foi um regime temporário e opcional, criado por legislação específica, que pode ser encerrado ou não reaberto a qualquer momento.
16. Qual é o maior erro no ganho de capital imobiliário?
Planejar depois da venda. A maioria das estratégias legais de redução do imposto precisa ser analisada antes da assinatura do contrato, não depois.
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