Exclusividade na prática do mercado brasileiro: por que tantos proprietários se frustram
- Leandro Martins
- 17 de dez. de 2025
- 7 min de leitura
Atualizado: 17 de jan.

A venda de imóvel com exclusividade (um único corretor/imobiliária responsável pela intermediação por um prazo) só funciona bem quando alinha incentivos: o profissional investe tempo e dinheiro (marketing, qualificação de leads, negociação, documentação), e o proprietário dá previsibilidade para esse investimento acontecer.
A exclusividade “vende” a promessa de alinhar incentivos. Só que, do jeito que é aplicada com frequência no Brasil, ela vira travamento sem performance: o imóvel é pulverizado para muitos corretores, surgem anúncios duplicados e informações divergentes, não há dono do processo — e o proprietário fica preso ao contrato.
O problema é que, se houver corretagem com exclusividade por escrito, o Código Civil prevê que o corretor pode ter direito à remuneração integral mesmo se o negócio ocorrer sem a mediação dele, salvo prova de inércia ou ociosidade. Ou seja: exclusividade mal feita aumenta risco para o proprietário.
E mais: o corretor tem dever legal de atuar com diligência e prudência e de prestar informações espontaneamente sobre o andamento do negócio e fatores relevantes (inclusive riscos).
O ponto central: exclusividade só é boa quando vira contrato de performance
Se o seu “exclusivo” não tem:
governança de anúncios,
plano de marketing com entregáveis,
rotina de relatório,
controle de parceiros e do funil,
gatilhos de correção e rescisão,
… então não é estratégia. É apenas uma cláusula de segurança para quem não está entregando.
E vale lembrar: o CADE já apontou como evidência concorrencial problemática a obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação de corretagem (exclusividade deve ser escolha do proprietário, não imposição).

Prós da exclusividade (só existem quando a exclusividade é bem estruturada)
Estratégia única de preço e posicionamento - Um comando só para precificação, narrativa e público-alvo (sem “cada anúncio dizendo uma coisa”).
Investimento real (com prova) - Foto/vídeo, tráfego, CRM e cadência de follow-up — com evidências, não promessas.
Controle de agenda e segurança - Triagem, visitas mais qualificadas e melhor experiência (especialmente em imóvel ocupado).
Consistência nos portais (quando há governança) - Mesmo com parcerias (co-broker), dá para manter preço/descrição/fotos padronizados se houver “fonte única” e regras.
Prestação de contas - Relatórios e transparência — alinhados ao dever legal de informar e agir com diligência.
Contras (quando a exclusividade vira armadilha)
Exclusividade longa sem entrega (travamento) - Contrato amarra o proprietário e não gera execução real (marketing fraco, pouca visita, sem relatório).
Preço desalinhado e difícil de ajustar - Se não houver plano de revisão por evidência, o imóvel “envelhece” e vira alvo de desconto maior.
Dependência de um único canal/método - Se o responsável não tem processo, o funil fica frágil (lead ruim, visita desqualificada, negociação lenta).
Pulverização de parceiros sem controle → duplicidade nos portais - Quando “manda para muitos” sem governança, surge anúncio duplicado, texto diferente, preço divergente e fica quase impossível desativar tudo.
Conflitos sobre venda direta e comissionamento - Sem regra clara sobre abordagem, propostas e venda durante a vigência, aumenta o risco de disputa e ruído.
Risco jurídico maior para o proprietário - Com exclusividade escrita, existe base legal para discussão de remuneração mesmo sem mediação, salvo prova de inércia/ociosidade.

O que cobrar para manter (ou justificar a quebra) da exclusividade
Pense como SLA (nível de serviço). Se não houver entrega mínima, você documenta descumprimento.
1) Governança anti-duplicidade (obrigatório)
Anúncio master (fonte oficial: um ID de anúncio/um conjunto oficial de informações)
Lista nominal de parceiros autorizados
Regra de republicação: proibida (ideal) ou controlada (texto/fotos/preço idênticos)
Procedimento de remoção de duplicados: quem faz e em quanto tempo
2) Plano de marketing (com entregáveis e calendário)
O que será feito em 7/15/30 dias
Onde vai anunciar
Quais materiais serão produzidos
Como será o funil (captação → qualificação → visita → proposta)
3) Relatório semanal/quinzenal
leads e qualificação
visitas e feedback
objeções recorrentes
recomendações técnicas (preço/condições/apresentação)
4) Gatilhos de correção e rescisão
“Sem relatório em X dias = descumprimento”
“Duplicidade não removida em Y horas = descumprimento”
“Sem execução do plano mínimo em Z dias = rescisão sem multa (ou com multa reduzida)”

“Quero sair da exclusividade”: caminho seguro e documentado
Sem analisar seu contrato eu não fecho orientação do seu caso, mas o roteiro mais seguro costuma ser:
Auditar contrato (prazo, multa, aviso prévio, exclusividade e obrigações)
Solicitar evidências por escrito (relatórios, anúncios, lista de parceiros, ações de marketing)
Notificar com prazo de cura (exigir correção e entrega, com prazo claro)
Rescindir por descumprimento, se não houver correção (com trilha de provas)
Evitar avançar venda durante a vigência sem formalizar a rescisão — por conta do risco legal da exclusividade escrita.
Como vender SEM exclusividade e ainda assim manter preço e percepção de valor
Vender “aberto” pode funcionar — desde que você imponha governança. O que derruba valor é o “leilão do menor preço”: cada corretor anuncia diferente, reduz preço publicamente e o imóvel parece encalhado.
1) Faça o “Pacote Oficial do Imóvel” (e só autorize com isso)
Entregue um kit único para quem vai trabalhar:
preço oficial de anúncio (único)
descrição oficial (texto único)
fotos oficiais
condições (pagamento, permuta, mobiliado, etc.)
dados técnicos (metragem, vagas, condomínio/IPTU, regras)
Quem divergir: perde autorização.
2) Separe “preço de anúncio” e “preço mínimo”
Preço de anúncio: público, único e padronizado
Preço mínimo: reservado (somente com proposta formal e comprador qualificado)
Isso evita queda de preço “em público”.
3) Escolha um modelo de anúncio
Modelo A — Anúncio master (melhor para percepção de valor)Um anúncio oficial. Parceiros trazem cliente e recebem parceria, mas não republicam.
Modelo B — Republicação controlada (se você aceitar múltiplos anúncios)
Pode republicar, mas com:
preço idêntico
texto idêntico
fotos oficiais
título padronizado
proibido “urgente”, “abaixo do mercado”, “de/por” sem autorização
4) Centralize agenda e propostas (mesmo sem exclusividade)
um canal oficial para propostas
controle de visitas
registro simples de atendimentos (evita conflito entre corretores) - Termo de Visitas ou Roteiro de Visitas com nomes completos dos visitantes e corretor responsável pela visita
5) A regra do profissional que desvaloriza o próprio trabalho
Um corretor que “ganha” cliente reduzindo comissão para competir tende a repetir isso na venda do seu imóvel: ele não protege margem, não protege valor e costuma buscar o atalho do desconto.

Quem não sustenta o valor do próprio trabalho dificilmente sustenta o valor do seu patrimônio.
Como desenhar uma exclusividade que realmente alinha incentivos
O “segredo” não é a palavra exclusividade — é o contrato + método. Na prática, o que mais protege proprietário e acelera venda é:
Prazo curto e renovável (ex.: 60–120 dias), com gatilhos de renovação por entrega;
Plano de marketing anexado (o que será feito, em quais canais, em que datas);
Indicadores mínimos: leads qualificados/semana, visitas/mês, relatórios, propostas;
Cláusula de saída por inércia (se não houver execução comprovada);
Regras de venda direta e parcerias (para não virar briga depois);
Preço e estratégia de ajuste (o que acontece se não performar em X dias);
Checklist prático (antes de assinar);
Contrato por escrito, com prazo, comissão e condições claras;
Plano de marketing com cronograma (o que será feito nos primeiros 15 dias);
Definição de preço e política de ajuste (baseada em evidência);
Materiais padronizados (fotos, vídeo, descrição, planta);
Regra de visitas: triagem, horários, segurança e responsável pela abertura;
Rotina de relatório (semanal/quinzenal) + canal oficial de comunicação;
Regras sobre proposta e contraproposta (quem centraliza e como registra);
Cláusula de rescisão e condições (inclusive por falta de execução);
Previsão de parceria (co-broker) quando fizer sentido;
Qualificações que o proprietário deve exigir do corretor/imobiliária
Antes de assinar qualquer contrato (com ou sem exclusividade), exija:
CRECI ativo e regular (básico, mas indispensável)
Capacidade técnica de precificação
Avaliador com CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) para PTAM/avaliação mercadológica, quando aplicável
Ou avaliação por engenheiro, seguindo referências técnicas (muito usada em contextos formais e laudos); no setor público, por exemplo, manuais de avaliação citam a família ABNT NBR 14653 como referência metodológica.
Plano de marketing por escrito (entregáveis + calendário)
Governança de anúncios (anúncio master ou republicação controlada)
Relatórios periódicos obrigatórios (com métricas e feedback)
Processo de qualificação (evitar visita “turismo”)
Referências verificáveis de clientes (prints, depoimentos, cases, contatos — sem “confia”)
Cláusulas de rescisão por descumprimento (gatilhos claros)
Conclusão
Se você está preso em uma exclusividade “de mercado” (pulverizada, com duplicidade e sem relatório), a solução não é aceitar — é cobrar SLA, documentar falhas e reconquistar controle do seu ativo.
E se você prefere vender sem exclusividade, ótimo: faça isso com governança, porque o que protege valor não é a cláusula — é padrão, controle e negociação profissional.
Anuncie comigo (com ou sem exclusividade)
Se você quer vender com controle de preço, comunicação e negociação, eu posso assumir seu imóvel de duas formas:
Sem exclusividade, com governança (pacote oficial + regras de anúncio)
Exclusividade mínima de 2 meses (60 dias), com plano de execução e relatórios
📲 Conversa de 15 minutos sem compromisso: (11) 97872-8787
📸 Instagram: @goldenbrokerbr
Meu diferencial (para proprietários que querem vender com controle)
Eu trabalho com governança e método, para evitar exatamente o que mais destrói valor: anúncio bagunçado, duplicidade, queda de preço pública e negociação “no desespero”.
Diferenciais técnicos:
Avaliador Imobiliário com CNAI (precificação com critério e rastreabilidade)
Engenheiro (visão técnica para leitura de padrão construtivo, estado do imóvel, riscos e comunicação técnica com compradores — quando aplicável)
Gerente de projetos (metodologia e governança)
Diferenciais de execução:
Pacote oficial do imóvel + política anti-duplicidade
Relatório e rotina de feedback (semana a semana)
Estratégia de preço com revisão por evidência, não por ansiedade
Apresentação e negociação orientadas à preservação de valor
Sobre feedbacks de clientes: eu consigo apresentar referências e cases verificáveis (sem inventar número ou “estrelinhas”), atualmente são mais de 50 feedbacks de negociações nos últimos 2 anos no Google.
Leandro Martins – Personal Broker
Consultoria e gestão imobiliária com foco em decisões seguras, estratégia e resultado.
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Checklist prático (para cobrar, sair ou reestruturar)
Tenho contrato com prazo/multa/aviso prévio?
Tenho anúncio master ou regra de republicação controlada?
Tenho lista de parceiros autorizados?
Tenho pacote oficial do imóvel (preço/texto/fotos/dados)?
Recebo relatório semanal/quinzenal?
Tenho evidência de ações de marketing executadas?
Existem anúncios duplicados? Existe plano e prazo para remoção?
Já notifiquei por escrito com prazo de correção?
Já documentei prints/links/IDs dos anúncios?
Vou formalizar rescisão antes de avançar com venda?
FAQ
1) Exclusividade é sempre ruim?
Não. Ela só funciona quando vira contrato de performance com governança e prova de entrega.
2) Dá para vender sem exclusividade sem virar leilão?
Sim: pacote oficial + preço único + anúncio master (ou republicação controlada) + auditoria semanal.
3) Corretor pode cobrar comissão mesmo sem intermediar?
Em exclusividade por escrito, há previsão legal para isso, salvo prova de inércia/ociosidade.
4) CNAI serve para quê?
É o cadastro do Sistema COFECI voltado a corretores avaliadores, ligado à atuação em avaliação e PTAM, conforme normativos do próprio sistema.
5) Qual exclusividade “mínima” costuma fazer sentido?Quando existe plano forte de lançamento e governança, 60 dias costuma ser um prazo razoável para medir execução e tração (com gatilhos de rescisão por descumprimento).
Fontes consultadas (Brasil)
COFECI — Resolução-COFECI nº 326/92 (Código de Ética Profissional).
COFECI — Resolução-COFECI nº 1.504/2023 (Contratos-padrão/SGR).
CADE (gov.br) — Notícia/decisão sobre condutas uniformes e menção à obrigatoriedade de exclusividade (publicado em 25/10/2023; atualizado em 29/08/2025).
STJ — Notícia sobre comissão e valorização do “resultado útil” na intermediação (10/07/2025).
Câmara dos Deputados — Lei nº 6.530/1978 (regulamenta a profissão).
Senado Federal — Decreto nº 81.871/1978 (regulamenta a Lei nº 6.530/1978).
CRECI-ES — Trecho do Código Civil (corretagem, art. 726).



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