top of page

Venda de imóvel com exclusividade: a lógica por trás de “vender mais rápido e melhor”

  • Foto do escritor: Leandro Martins
    Leandro Martins
  • 17 de dez. de 2025
  • 5 min de leitura

Venda de imóveis com exclusividade


A venda de imóvel com exclusividade (um único corretor/imobiliária responsável pela intermediação por um prazo) só funciona bem quando alinha incentivos: o profissional investe tempo e dinheiro (marketing, qualificação de leads, negociação, documentação), e o proprietário dá previsibilidade para esse investimento acontecer.


O ponto central é simples: sem previsibilidade, costuma haver subinvestimento. Quando muitos corretores anunciam o mesmo imóvel ao mesmo tempo, é comum aparecer: fotos e descrições inconsistentes, preços diferentes nos portais, disputa por “quem leva o cliente primeiro” e menos cuidado na estratégia. Isso tende a aumentar ruído e reduzir percepção de valor.


Base prática e jurídica (o que você precisa saber antes de assinar)


Dois cuidados são indispensáveis:


  1. Exclusividade de imóvel precisa estar por escrito e, se houver exclusividade, o Código Civil trata o tema de forma direta: havendo ajuste por escrito de corretagem com exclusividade, a remuneração pode ser devida mesmo que o negócio seja concluído sem a mediação do corretor, salvo prova de “inércia ou ociosidade”.


  2. O Código de Ética Profissional (Resolução-COFECI nº 326/92) reforça boas práticas essenciais para reduzir conflito e aumentar transparência, como contratar por escrito e previamente, prestar informações corretas e comunicar riscos.


E um alerta importante de mercado/concorrência: o CADE já tratou como problema concorrencial a imposição/obrigatoriedade de cláusulas (incluindo exclusividade) e condutas que restrinjam liberdade de negociação — exclusividade deve ser opção do proprietário, não “regra do jogo”.


prós e contras da venda de imóveil com exclusividade

Prós da exclusividade (quando ela tende a acelerar a venda)


1) Estratégia única de preço e posicionamento


Um responsável = um plano: definição de preço/ancoragem, narrativa do imóvel, público-alvo, e condução de propostas sem “leilão ao contrário” (quando o imóvel parece encalhado e vira alvo de desconto).


2) Investimento real em marketing e conversão


Com previsibilidade, faz sentido investir em:


  • fotos e vídeo de qualidade;

  • tráfego pago e remarketing;

  • landing page e CRM;

  • relatórios e cadência de follow-up;


3) Controle de agenda, segurança e experiência de visita


Menos visitas desqualificadas, mais triagem, mais organização. Em imóveis ocupados, isso costuma ser decisivo.


4) Menos ruído nos portais


Um anúncio “oficial” reduz duplicidade e divergência de informação — o que melhora confiança do comprador.


5) Possibilidade de parceria sem bagunça


Exclusividade não precisa significar trabalhar sozinho. Na prática, o responsável pode fazer parcerias e dividir comissão, mantendo governança. O COFECI inclusive instituiu contratos-padrão (com e sem exclusividade) e um sistema de registro (SGR) que ajuda a organizar e evitar conflito de objeto em contratos exclusivos.



Contras (quando a exclusividade vira armadilha)


1) “Exclusividade longa + pouca entrega” = travamento


O pior cenário é contrato longo, sem plano, sem relatórios e sem cobrança de performance. Aí o proprietário perde tempo de mercado.


2) Risco de desalinhamento de preço


Se o proprietário não aceita revisar preço/condições quando os dados do mercado mostram necessidade, a exclusividade vira “culpa do corretor” — e o corretor vira “refém” de um preço impraticável.


3) Dependência de um único canal


Se o profissional não tem método (captação → qualificação → negociação → documentação), o funil fica fraco.


4) Conflitos sobre venda direta


Se você quer manter a possibilidade de vender por conta própria, isso precisa estar claríssimo no contrato — porque, em exclusividade, a regra legal pode proteger a remuneração do corretor se a venda ocorrer durante a vigência (salvo inércia/ociosidade).



Quando faz sentido (critérios objetivos)


A exclusividade tende a ser a melhor escolha quando você tem pelo menos 4 destes pontos:


  • Imóvel exige investimento de apresentação (foto/vídeo/staging) para performar;

  • Ticket médio alto ou produto mais “nichado” (alto padrão, casa, cobertura, comercial);

  • Você quer controle de agenda e segurança (imóvel ocupado);

  • Você aceita uma rotina de decisão: preço, condições, negociação e documentação com rapidez;

  • O corretor/imobiliária apresenta plano escrito com metas e cadência de report;

  • Existe necessidade de confidencialidade (venda discreta);

  • Documentação está encaminhada (ou há plano para regularizar logo no início);


Quando NÃO faz sentido (ou precisa ser diferente);


Considere evitar exclusividade (ou fazer uma exclusividade “curta e testável”) quando:


  • Você quer “testar preço” sem compromisso e não aceita ajustes;

  • Você não quer limitar canais e pretende vender por conta própria a qualquer momento;

  • O profissional não entrega plano, métricas, nem rotina de report;

  • Você precisa de liquidez imediata, mas não aceita condições de mercado (entrada, permuta, parcelamento, etc.);


Nesses casos, é comum funcionar melhor um modelo sem exclusividade, porém com regras de governança (um preço único, materiais padronizados, autorização por escrito, quem conduz visita e proposta, etc.).


Como desenhar uma exclusividade que realmente alinha incentivos


O “segredo” não é a palavra exclusividade — é o contrato + método. Na prática, o que mais protege proprietário e acelera venda é:


  • Prazo curto e renovável (ex.: 60–120 dias), com gatilhos de renovação por entrega;

  • Plano de marketing anexado (o que será feito, em quais canais, em que datas);

  • Indicadores mínimos: leads qualificados/semana, visitas/mês, relatórios, propostas;

  • Cláusula de saída por inércia (se não houver execução comprovada);

  • Regras de venda direta e parcerias (para não virar briga depois);

  • Preço e estratégia de ajuste (o que acontece se não performar em X dias);

  • Checklist prático (antes de assinar);

  • Contrato por escrito, com prazo, comissão e condições claras;

  • Plano de marketing com cronograma (o que será feito nos primeiros 15 dias);

  • Definição de preço e política de ajuste (baseada em evidência);

  • Materiais padronizados (fotos, vídeo, descrição, planta);

  • Regra de visitas: triagem, horários, segurança e responsável pela abertura;

  • Rotina de relatório (semanal/quinzenal) + canal oficial de comunicação;

  • Regras sobre proposta e contraproposta (quem centraliza e como registra);

  • Cláusula de rescisão e condições (inclusive por falta de execução);

  • Previsão de parceria (co-broker) quando fizer sentido;



FAQ


1) Exclusividade significa que eu não posso vender por conta própria?


Depende do contrato — mas, em geral, se houver exclusividade por escrito, a legislação prevê proteção à remuneração do corretor mesmo se a venda ocorrer sem a mediação dele, salvo prova de inércia/ociosidade.


2) Posso rescindir a exclusividade?


Em regra, sim, conforme cláusulas contratuais. O ideal é prever saída por falta de entrega (ex.: não executar plano mínimo, não reportar, não comprovar ações).


3) Exclusividade aumenta a comissão?


Não necessariamente. Comissão é negociável. O que muda é o nível de entrega e o compromisso de execução.


4) Exclusividade impede que outros corretores tragam compradores?


Não precisa impedir. O responsável pode fazer parcerias e dividir comissão — o objetivo é manter um comando e um padrão, não isolar o imóvel do mercado.


5) Qual prazo costuma funcionar melhor?


Na prática, prazos curtos e renováveis tendem a alinhar incentivos melhor do que prazos longos “no escuro” (o prazo ideal depende do produto, região e liquidez).


Conclusão


Exclusividade faz sentido quando vira um acordo de performance: você dá previsibilidade e o corretor entrega método, investimento e execução. Sem isso, a exclusividade vira só “papel” — e papel não vende imóvel.



Quer saber se exclusividade faz sentido para o seu imóvel (e como desenhar um contrato que realmente alinhe incentivos)?

Fazemos uma conversa rápida de 15 minutos, sem compromisso.


Leandro Martins – Personal Broker

Consultoria e gestão imobiliária com foco em decisões seguras, estratégia e resultado.

📲 WhatsApp: (11) 97872-8787 | 📸 Instagram: @goldenbrokerbrr


Fontes consultadas (Brasil)


COFECI — Resolução-COFECI nº 326/92 (Código de Ética Profissional).

COFECI — Resolução-COFECI nº 1.504/2023 (Contratos-padrão/SGR).

CADE (gov.br) — Notícia/decisão sobre condutas uniformes e menção à obrigatoriedade de exclusividade (publicado em 25/10/2023; atualizado em 29/08/2025).

STJ — Notícia sobre comissão e valorização do “resultado útil” na intermediação (10/07/2025).

Câmara dos Deputados — Lei nº 6.530/1978 (regulamenta a profissão).

Senado Federal — Decreto nº 81.871/1978 (regulamenta a Lei nº 6.530/1978).

CRECI-ES — Trecho do Código Civil (corretagem, art. 726).




 
 
 

Comentários


Siga-nos nas redes sociais
  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook

© 2024 by Casa&Valor. Powered and secured by Wix

bottom of page