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CPF dos Imóveis (CIB) explicado: como a Reforma Tributária impacta venda, aluguel e impostos

  • Foto do escritor: Leandro Martins
    Leandro Martins
  • 30 de set.
  • 5 min de leitura

A reforma cria um IVA dual (IBS + CBS) que substitui tributos sobre consumo e padroniza a incidência em operações imobiliárias. Entra o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a “identidade” única do imóvel, elevando transparência e fiscalização. Para o setor, os pilares são: alíquotas reduzidas (–50% em venda/cessão/construção; –70% em locação), redutor social (foco em moradia popular) e redutor de ajuste (memória do custo, abatendo base em vendas futuras). Em linhas gerais, imóveis populares tendem a baratear, e alto padrão pode ter leve alta compensável por crédito amplo de insumos e ganhos de eficiência.


reforma-tributaria

1) Como era (sistema vigente) — visão direta


  • Pessoa física – venda. Incidência de ganho de capital (alíquotas progressivas por faixa), com isenções clássicas (ex.: único imóvel até R$ 440 mil; reinvestimento em 180 dias). ITBI devido na transmissão.


  • Pessoa física – locação. Tributação via carnê-leão e ajuste no IR anual (tabela progressiva).


  • Pessoa jurídica – venda/locação. Combinação de IRPJ/CSLL + PIS/Cofins (regimes cumulativo/não cumulativo) e ISS na intermediação/administração. Em lucro presumido imobiliário, carga efetiva típica ficou famosa na casa de ~6,7% sobre a receita (não sobre a margem).


2) Como fica (reforma) — pilares práticos


IBS + CBS. Substituem PIS/Cofins e ISS e passam a incidir de modo uniforme sobre venda, locação, cessão, incorporação, construção, administração e intermediação.


CIB (o “CPF do imóvel”). Cadastro nacional unificado, com código único por imóvel, facilitando rastreabilidade e cruzamento de dados.


Reduções de alíquota.


  • Venda/cessões/construção: redução de 50% na alíquota de referência do IVA.

  • Locação: redução de 70% (referencialmente ~8,4% se a alíquota-padrão for 28%).


Pessoa física contribuinte. PF eventual segue fora do IVA; PF com habitualidade/volume pode se tornar contribuinte conforme gatilhos (ex.: receita anual de locação > R$ 240 mil; mais de 3 imóveis; venda de imóvel construído pelo próprio).


  • Redutor social. –R$ 100 mil por unidade residencial nova; –R$ 30 mil por lote residencial; –R$ 600/mês por locação residencial (abatem a base).

  • Redutor de ajuste (memória do custo). Vinculado ao imóvel, atualiza por IPCA e reduz base do IVA na venda posterior; é transferível quando o comprador também for contribuinte. Vigência operacional associada ao início efetivo do IVA.


Transição e testes. Período de adaptação com fase piloto e ramp-up das rotinas (escrituração, créditos, integrações CIB/Sinter).


3) Tabelas comparativas “Antes vs. Depois”

As tabelas abaixo resumem as mudanças para venda e locação.


3.1) Venda de imóveis

Contribuinte

Antes (sistema vigente)

Depois (IVA/LC 214/25)

Observações

Pessoa Física eventual

IR sobre ganho de capital; isenções (R$ 440k; reinvestimento). Sem IVA; ITBI devido.

PF eventual continua fora do IVA. Mantém IR/ganho de capital e ITBI. CIB aumenta rastreabilidade.

Sem habitualidade ⇒ não é contribuinte de IBS/CBS.

Pessoa Física com habitualidade/volume

Sem IVA; IR/ganho de capital; ITBI devido.

Pode tornar-se contribuinte de IBS/CBS conforme gatilhos (ex.: >3 imóveis/ano; imóvel construído pelo próprio; locação > R$ 240 mil/ano). Mantém IR/ganho de capital.

Requer planejamento tributário.

Pessoa Jurídica (venda/incorporação)

IRPJ/CSLL + PIS/Cofins sobre receita; créditos limitados.

IVA incide, em regra, sobre margem, com alíquota reduzida (~14%) e crédito amplo; Redutor de Ajuste e Redutor Social (–R$ 100 mil/unid. nova).

Populares tendem a baratear; alto padrão pode ter leve alta compensável por eficiência.

Pessoa Jurídica (compra e revenda)

Carga sobre receita (IRPJ/CSLL + PIS/Cofins).

IVA sobre margem com alíquota reduzida (~14%); crédito de insumos e despesas operacionais.

Ex.: margem R$ 100 mil ⇒ imposto ~R$ 14 mil.

3.2) Locação de imóveis

Contribuinte

Antes (sistema vigente)

Depois (IVA/LC 214/25)

Observações

Pessoa Física (locador)

Carnê-leão e IR (tabela). Sem PIS/Cofins/ISS.

Sem IVA se não habitual; se receita anual > R$ 240 mil, PF pode ser contribuinte de IBS/CBS com alíquota reduzida (~8,4%) e Redutor Social (–R$ 600/mês por imóvel residencial).

IRPF permanece devido.

Pessoa Jurídica (locadora)

PIS/Cofins + IRPJ/CSLL; créditos restritos; ISS na intermediação.

IVA –70% (locação) e não-cumulatividade plena com créditos amplos.

Menos cumulatividade e custo operacional.

4) Cenários numéricos (didáticos)


Ex. 1 – Unidade popular nova (R$ 200 mil). Com alíquota efetiva reduzida, redutor social e crédito amplo de insumos, projeções oficiais apontam queda ~5,5% no custo.


Ex. 2 – Unidade alto padrão (R$ 2 milhões). Pode haver leve alta ~2,3% no custo; contudo, crédito integral + eficiência operacional tendem a mitigar/neutralizar no preço final.


Ex. 3 – Compra e revenda por PJ. Compra R$ 1,0 mi → venda R$ 1,1 mi (margem R$ 100 mil): IVA ≈ 14% ⇒ ~R$ 14 mil; não-cumulatividade permite abater créditos de despesas e insumos.


Ex. 4 – PF locador com R$ 300 mil/ano. Ultrapassa R$ 240 mil: PF pode tornar-se contribuinte de IVA na locação residencial (alíquota reduzida + redutor social), além do IRPF.


5) Prós, contras e leituras estratégicas


Pontos fortes


  • Simplificação e padronização da incidência (fim da colcha de retalhos PIS/Cofins/ISS).

  • Não-cumulatividade plena: crédito de insumos e serviços, incentivando industrialização e produtividade na construção.

  • Justiça social: redutor social foca moradia popular (venda e locação).

  • Rastreabilidade e compliance com o CIB.


Pontos de atenção


  • Ampliação de base e fiscalização: quem operava com lacunas pode sentir pressão de carga; especialistas divergem sobre o impacto líquido.

  • PF com volume: ao cruzar gatilhos, PF pode responder por IVA + IR; planejamento tributário passa a ser crítico.

  • Transição operacional: integração CIB/receita/cartórios, escrituração de créditos e governança do Comitê Gestor exigem adaptação.


6) Linha do tempo e o que monitorar


  • 2025: publicação das leis complementares e notas técnicas setoriais; avanço do CIB e detalhamento regulatório.

  • 2026: fase de teste operacional do IVA, com alíquotas simbólicas e ajustes sistêmicos.

  • 2027 em diante: maturação do redutor de ajuste, consolidação de rotinas do CIB e da não-cumulatividade.


7) Checklist prático para orientar clientes e investidores


  1. Classifique o perfil (PF eventual × PF com habitualidade × PJ).

  2. Projete cenários por margem, créditos, redutores e mix de produtos (popular × alto padrão).

  3. Organize a memória do custo (ITBI, outorgas, obras, taxas) do imóvel para o redutor de ajuste.

  4. Ajuste contratos e processos a CIB/Sinter (cadastro, escrituração, integrações).

  5. Acompanhe Comitê Gestor do IBS, regulamentações locais (ITBI) e guias do Ministério da Fazenda.


Conclusão


A reforma traz uma virada de chave: menos complexidade, mais crédito, mais rastreabilidade e um alinhamento social para moradia popular. Para quem compra, vende, incorpora ou aluga, o jogo passa a ser margem + eficiência + compliance. Com organização de dados, revisão de processos e planejamento, o impacto líquido tende a ser positivo — especialmente em produtos populares — e neutro/administrável no alto padrão.


Referências


• CNN Brasil — “CPF dos imóveis aumentará impostos? Especialistas se dividem”: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/cpf-dos-imoveis-aumentara-impostos-especialistas-se-dividem/


• Migalhas — “Reforma tributária: advogada detalha o que muda para o setor imobiliário” (Lina Santin): https://www.migalhas.com.br/quentes/439614/reforma-tributaria-advogada-detalha-o-que-muda-no-setor-imobiliario


• Ministério da Fazenda — “Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário”: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/reforma-tributaria-sera-positiva-para-o-setor-imobiliario


• Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (texto oficial): https://www.planalto.gov.br/


• Receita Federal — Informes sobre CIB e integração ao Sinter: https://www.gov.br/receitafederal/













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