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DIMOB: Uma Análise Detalhada sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 🏠📊

Foto do escritor: Leandro MartinsLeandro Martins

DIMOB



Criada em 2003, por meio da Instrução Normativa nº 6941, a DIMOB visa aprimorar o controle fiscal e garantir a transparência nas transações imobiliárias, a fim de combater a sonegação e a evasão fiscal. A DIMOB abrange diversas atividades relacionadas ao mercado de imóveis, tais como:


🏗️🏢Incorporação imobiliária: consiste na construção ou venda de unidades autônomas integrantes de um empreendimento, sob regime de condomínio;


🏞️🗺️Loteamento de terrenos: consiste na subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;


🤝🏡Intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis: consiste na atuação de pessoas jurídicas ou equiparadas que realizam a aproximação entre as partes interessadas em uma transação imobiliária, mediante remuneração;


🛠️💰Construção de imóveis para venda: consiste na edificação de imóveis destinados à comercialização, podendo ser realizada por conta própria ou de terceiros;


🏡💼Administração de imóveis próprios ou de terceiros: consiste na gestão dos bens imóveis, visando à sua conservação, valorização e rentabilidade, podendo envolver atividades como cobrança de aluguéis, pagamento de impostos, manutenção, reforma, entre outras.


Quem Deve Declarar?🧾


A obrigação de apresentar a DIMOB recai sobre pessoas jurídicas ou equiparadas que desempenham as atividades mencionadas acima, independentemente de estarem ou não sujeitas ao pagamento de impostos e contribuições federais. Além disso, também estão obrigadas a declarar a DIMOB as pessoas jurídicas que tenham efetuado pagamento de comissão a corretores de imóveis na intermediação de operações imobiliárias, mesmo que não tenham realizado diretamente tais operações.


Periodicidade e Prazo de Entrega ⏰


A DIMOB deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao das operações imobiliárias realizadas. Por exemplo, as operações realizadas em 2023 devem ser declaradas até o dia 28 de fevereiro de 2024. A pontualidade na entrega é crucial para evitar penalidades e multas. O não cumprimento dessa obrigação ou a apresentação de informações incorretas, incompletas ou omitidas podem acarretar em consequências financeiras e até mesmo legais para os contribuintes, tais como:


🚫💳Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;


🚫💸Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; 🚫💰Multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas físicas que sejam sócias ou titulares de pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIMOB, quando deixarem de prestar as informações solicitadas pela Receita Federal ou prestá-las de forma inexata ou incompleta;


🚫💼Multa de 1,5% do valor das transações comerciais ou 3% do valor das operações de aluguel, para as pessoas jurídicas que omitirem ou prestarem de forma inexata as informações relativas às operações imobiliárias.


Dados a Serem Declarados 📄


Ao preencher a DIMOB, os declarantes devem fornecer uma série de informações detalhadas sobre as operações realizadas durante o ano fiscal. Esses dados incluem:


🏢🔍Identificação da pessoa jurídica declarante: CNPJ, nome empresarial, endereço, telefone, e-mail, regime de tributação, entre outros;


👥👤Identificação dos sócios ou titulares da pessoa jurídica declarante: CPF, nome, participação societária, entre outros;


🤝👥Identificação dos clientes: CPF ou CNPJ, nome, endereço, telefone, e-mail, entre outros;


🏡🔢Identificação dos imóveis objeto das operações: inscrição municipal, endereço, área, tipo, valor venal, entre outros;


📆💵Identificação das operações imobiliárias: tipo, data, valor, forma de pagamento, número do contrato, número da nota fiscal, entre outros;


🕵️‍♂️💼Identificação dos corretores de imóveis: CPF ou CNPJ, nome, CRECI, valor da comissão, entre outros.


A precisão e consistência dessas informações são fundamentais para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal. Por isso, é importante que os declarantes mantenham um controle rigoroso das suas atividades imobiliárias, bem como dos documentos e comprovantes que as respaldam.


Importância da DIMOB para o Setor Imobiliário 🏢📈


A DIMOB desempenha um papel crucial na fiscalização e regulamentação do mercado imobiliário. A coleta de dados detalhados permite que a Receita Federal monitore de perto as transações realizadas no setor, identificando possíveis irregularidades e garantindo que os tributos devidos sejam corretamente recolhidos. Dessa forma, a DIMOB contribui para o combate à sonegação e à evasão fiscal, que prejudicam o erário público e a concorrência leal entre os agentes do mercado.


Além disso, a DIMOB contribui para a transparência e a confiança no mercado imobiliário, uma vez que fornece informações valiosas não apenas para a fiscalização, mas também para a análise do comportamento do mercado, auxiliando na tomada de decisões por parte de órgãos reguladores e agentes econômicos. A DIMOB também possibilita o cruzamento de dados com outras declarações, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), permitindo a verificação da consistência das informações prestadas pelos contribuintes e a identificação de eventuais divergências ou inconsistências.


Procedimentos para Entrega da DIMOB 📤


A entrega da DIMOB é realizada por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal, denominado Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (PGD-DIMOB). Os contribuintes devem seguir rigorosamente as instruções fornecidas no manual do programa, garantindo a correta inserção e transmissão das informações. O programa permite a importação de dados de outros sistemas, bem como a geração de cópias de segurança e a impressão do recibo de entrega. Erros ou omissões podem resultar em retrabalho e em possíveis penalidades, destacando a importância da atenção aos detalhes.


Recomendações e Conclusão 📌🤓


Para garantir o cumprimento adequado das obrigações relacionadas à DIMOB, é aconselhável que as empresas e profissionais do setor imobiliário mantenham uma gestão fiscal eficiente. Isso inclui o uso de sistemas contábeis atualizados, a formação de equipes capacitadas e a busca por informações atualizadas junto à Receita Federal. Além disso, é recomendável que os declarantes realizem uma revisão cuidadosa das informações prestadas, verificando a sua exatidão, completude e coerência.


Em conclusão, a DIMOB é uma ferramenta essencial para a regulação e fiscalização do mercado imobiliário brasileiro. Contribuindo para a transparência, ela fortalece a integridade do setor e assegura que as operações sejam realizadas em conformidade com as normas tributárias.


Portanto, a DIMOB é uma declaração obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que realizam atividades imobiliárias no Brasil. Ela tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre as operações imobiliárias, permitindo o controle fiscal e a transparência do setor. A entrega da DIMOB deve ser feita anualmente, até o último dia útil de fevereiro, por meio de um programa específico. Os declarantes devem se atentar aos dados a serem informados, bem como aos prazos e às penalidades em caso de atraso ou inconsistência. A gestão fiscal eficiente e a busca por informações atualizadas são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à DIMOB e evitar problemas com o Fisco. 📆💼🚫💰


Esperamos que tenham desfrutado desta análise abrangente sobre a DIMOB! 🏡📊 Se o artigo foi útil para você, deixe-nos saber nos comentários abaixo. Compartilhe com seus colegas do setor imobiliário e ajude a disseminar conhecimento sobre esta importante obrigação tributária.


👥💬 Juntos, podemos fortalecer a transparência no mercado e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.


🤝💼 Agradecemos pela leitura e aguardamos seus comentários! 🙌📚



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